A partir do próximo dia 18 de abril, toda reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação, ou de seu entorno, precisará ser submetida à análise de construtora/incorporadora e do projetista, dentro do prazo decadencial (a partir do qual vence a garantia). Depois desse prazo, será exigido laudo técnico assinado por engenheiro ou arquiteto. Com base nesse relatório, o síndico ou a administradora poderão autorizar com ressalvas ou proibir a reforma, caso entendam que ela colocará em risco a edificação. Estas e outras diretrizes constam da ABNT NBR 16280 – Reforma em edificações – Sistema de gestão de reformas – Requisitos, publicada em 18 de março. A AFEAÇO participou ativamente na elaboração dessa nova norma, colaborando na parte sobre esquadrias com os requisitos e exigências necessárias para especificação correta na compra e instalação.
Foto ilustrativa: google.com.br
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